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marcos varelo Gregorio
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Luiz Fernando
Comentário ·
há 5 anos
STF define critérios para decretação da prisão temporária.
Jeferson Freitas Luz
·
há 5 anos
Importante destacar aqui, e perguntar se, referida regra valerá também para Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, considerando as ultimas manifestações do ministro Alexandre de Moraes, vide ROBERTO JEFERSON, DEPUTADO SILVEIRA OSVALDO EUSTAQUIO, O CAMINHONEIRO, além é claro do desrespeito ao art 5, da CF no que ao principio da ampla defesa e contraditório e da obrigatoriedade de previsão legal de crime anterior ao fato, que estão sendo repetidamente desrespeitadas pelo Ministro, sob a omissão explicita da OAB e órgãos de direitos humanos.
vivemos uma época em que o juiz e o denunciante o investigador a vitima e o julgador (estado absolutista), que o advogado e desrespeitado em sua profissão (sem acesso pleno aos autos) e OAB NADA FAZ, vivemos época em que jornalistas torcem pela censura, em síntese tempos sombrios de pessoas com obras escritas na área constitucional, mas que porem não devem ter lido o que escreveu.
estamos órfãos em um pais com ditadura judicial, onde das poucas vozes que ainda bradam contra os abusos é o mesmo chamado de fascista e ditador. Temos ex-presidiário disputando eleição contra ex-juiz que o condenou e todos acham normal, temos advogados discursando "em nome da classe" dizendo que o se o crime já ocorreu de nada adianta punir, kkk lei do pré-crime só existe nos filmes do tom cruise. Em sintese SALVE-SE QUEM PUDER.
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